03/05/2024

Programa Justiça 4.0 extinguirá DOU ao longo do tempo, diz advogado

Fonte: Migalhas quentes
Empresas de grande e médio porte de todo o Brasil tem até o dia 30 de maio
para se cadastrarem voluntariamente ao Domicílio Judicial Eletrônico, uma
ferramenta inovadora do Programa Justiça 4.0 que concentra todas as
comunicações processuais dos tribunais brasileiros em uma única plataforma
digital. Após essa data, o cadastramento será compulsório, utilizando dados da
Receita Federal, e o não cumprimento estará sujeito a penalidades, incluindo o
risco de perder prazos processuais.
O advogado Leonardo Augusto Padilha Bertanha, sócio na área Trabalhista
de TozziniFreire Advogados, explicou que a ferramenta será o principal canal
para o acompanhamento de citações, intimações e outras comunicações
processuais, substituindo comunicações físicas e/ou a locomoção de Oficiais
de Justiça.
"A nova ferramenta, voltada à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário,
concentra em um único endereço eletrônico todas as comunicações de processos originadas nos
tribunais brasileiros. Com essa adesão, o Diário Oficial deve ser extinto ao longo do tempo",
avaliou o advogado.
Bertanha destacou que o processo de cadastro foi implementado de forma
faseada desde 2023. Ele afirma que, inicialmente, apenas instituições financeiras
podiam se inscrever no DJE, de fevereiro a agosto de 2023. Agora, o CNJ
estabeleceu um cronograma para outras entidades.
Por fim, o advogado ressaltou que o prazo final para o cadastro de pessoas
jurídicas de direito privado é até 30 de maio deste ano, enquanto as pessoas
jurídicas de direito público terão entre 1º de julho e 30 de setembro de 2024
para realizar o procedimento. Ele alertou que o não cumprimento dentro desses
prazos acarretará em possíveis penalidades.
"A obrigatoriedade não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte que
possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), tampouco às
pessoas físicas", finalizou Bertanha.